Aviso legal

O Grupo Allianz pretendendo simplificar significativamente a sua estrutura em Portugal, optou por internalizar na Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., a gestão dos Fundos de Pensões geridos pela Allianz – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.. procedendo-se à dissolução voluntária e consequente extinção desta sociedade em 15 de Dezembro de 2022.

Allianz SGFP

Allianz - S.G.F.P. é uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões (anteriormente designada Unipensão) criada em 1987, nos termos do Decreto Lei nº 396/86 de 25 de Novembro, entretanto revogado.

Allianz - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A, pertence maioritariamente (89.8%) à Allianz Portugal.

Allianz - SGFP tem uma parceria estratégica com a AGI - Allianz Global Investors, através da qual aborda, em conjunto, os clientes no mercado português dos fundos de pensões.

Allianz Global Investors é uma das maiores gestoras internacionais de ativos e a maior gestora de fundos de pensões na Alemanha. Dispõe de uma variedade de produtos e soluções específicas.

 

ALLIANZ - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES, S.A.

ORGÃOS SOCIAIS:

Mesa da Assembleia Geral:

Companhia de Seguros Allianz Portugal - Presidente

Luís Carlos de Melo Antunes Ferreira - Secretário

Conselho Fiscal:

Maria Fernanda Rodrigues Fernandes - Presidente

Isaque Marcos Lameiras Ramos – Vogal

Diogo Inácio do Vadre Castelino e Alvim - Vogal

Aguinaldo João Trindade Nave – Vogal suplente

Conselho de Administração:

Teresa Paula Lan Brantuas da Silva – Presidente

Maria Ana Fraga de Oliveira Martins - Vogal

Alexandre Filipe Teixeira Scarlet – Vogal

Revisor Oficial de Contas:

PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. representada por Carlos Manuel Sim Sim Maia

Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

89.80%

Têxtil Manuel Gonçalves, SA

4.20%

Auto Sueco, Lda.

3.60%

Unibetão - Indústrias de Betão Preparado, S.A.

1.80%

Têxteis Moura & Mattos, S.A.

0.60%

Morada

Rua Andrade Corvo, nº 19 1069-014 Lisboa

Telefone

213 165 535 / 213 165 533 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

E-mail

anabela.goncalves@allianz.pt

Fundo de Pensões

Dr. José Carlos Sereno

Domicílio profissional:

Rua Andrade Corvo, nº 19, 1º, 1069-014 Lisboa

Telefone

213 165 686 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

E-mail

provedordocliente@allianz.pt

Divulgação Periódica Obrigatória

a) Composição Discriminada do Fundo (trimestral)

b) Quadro Rentabilidades 

Data

Valor da UP

Rendibilidade

 Classe de Risco (min.1, máx. 6)

2011

6,6846

(3,65%)

2

2012

7,2816

8,93%

2

2013

7,345

0,87%

2

2014

7,7991

6,18%

2

2015

7,8335

0,44%

2

2016

8,0678

2,99%

2

2017

8,1128

0,56%

2

2018

7,9554

(1,94%)

2

2019

8,1564

2,53%

2

2020

8,2486

1,13%

2

2021

8,09514

(1,86%)

1

As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor do investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco, que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto).

Exercício Direito de Voto

A Allianz - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., poderá representar os Fundos de Pensões sob sua gestão, nas Assembleias-Gerais de acionistas ou de obrigacionistas das sociedades emitentes de valores mobiliários que integrem o património daqueles Fundos, nos seguintes termos:

1 - Por regra, a Allianz - SGFP não participará nas Assembleias-Gerais, atendendo à diminuta posição relativa nas sociedades detidas.

2 - No entanto, a Allianz - SGFP optará por participar nas Assembleias-Gerais quando entender existir interesse nessa participação e tal se apresentar como vantajoso para a defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão.

3 - Nomeadamente, merecerão particular interesse as Assembleias-Gerais que visem deliberar sobre matérias como alterações do contrato de sociedade, aumentos de capital, processos de fusão, cisão ou aquisição, políticas de remuneração e de benefícios, responsabilidade social ou outros relativamente aos quais a legislação aplicável exija maioria qualificada.

4 - Nos casos em que a Allianz-SGFP participe em Assembleias-Gerais, o exercício dos seus direitos de voto guiar-se-á sempre pela exclusiva defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão, especialmente no que se refere à sua segurança, diversificação, rendibilidade e liquidez.

5 - A representação nas Assembleias-Gerais será efetuada nos termos gerais de direito, e o representante encontrar-se-á sempre vinculado às instruções da Allianz-SGFP.

6 - Regra geral, e no âmbito de uma gestão assente no exclusivo interesse dos Fundos de Pensões que gere e dos seus participantes e beneficiários, os direitos de voto da Allianz-SGFP não serão exercidos no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade, cláusulas limitativas do direito de voto ou outras suscetíveis de impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição.

7 - Para que o direito de voto seja exercido no sentido contrário ao previsto no número anterior, tal deverá ser decidido e justificado em ata do Conselho de Administração.

8 - Relativamente às matérias previstas na alínea d) do nº 2 do artigo 2º da Norma Regulamentar 7/2007-R do Instituto de Seguros de Portugal, a Allianz-SGFP exercerá sempre os seus direitos de voto na exclusiva defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão, especialmente no que se refere à sua segurança, diversificação, rendibilidade e liquidez, após análise, caso a caso, das propostas concretas postas à votação.

Ano de 2021

No ano de 2007 foram estabelecidas pela Allianz – SGFP, S.A. as linhas gerais de orientação em matéria da política de exercício de direitos de voto nas sociedades emitentes dos valores mobiliários que integram o património dos fundos de pensões por si geridos.


De acordo com o estabelecido naquele documento a Allianz – SGFP, por regra, não participará nas Assembleias-gerais atendendo à diminuta posição relativa nas sociedades detidas. No entanto, poderá participar quando entender existir interesse na sua participação e tal se apresente vantajoso para a defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão.


Durante o ano de 2021, a gestão dos nossos fundos de pensões não implicou a participação em Assembleias Gerais de sociedades emitentes de valores mobiliários, pelo que não se verificou o exercício de qualquer direito de voto.


(Relatório elaborado nos termos do número 2 da Norma Regulamentar nº 7/2007-R, do 17 de Maio) 

Legislação

Os fundos de pensões regeram-se pelo DL nº 12/2006, que transpõe para Portugal a Diretiva nº 2003/41/CE, relativa às atividades e supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Este DL fixa o novo regime de prestação transfronteiriça de serviços de gestão de planos de pensões profissionais no espaço comunitário.

Cria a comissão de acompanhamento do plano de pensões e a figura do provedor dos participantes e beneficiários.

E também a obrigatoriedade da criação de mecanismos de governação dos fundos de pensões através duma adequada estrutura organizacional, identificação, avaliação e gestão de riscos e implementação de procedimentos de controlo interno.

Alterado pelo DL nº 180/2007, de 9 de Maio.

 

Norma Regulamentar nº 7/2007-R, de 17 de Maio

Constitui a primeira etapa do amplo processo de consolidação de toda a regulamentação em vigor no sector dos fundos de pensões e aborda as estruturas de governação.

Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho

Regime Prudencial dos Fundos de Pensões

Política de Investimento e composição e avaliação dos ativos