Fundos de Pensões

Fundos de Pensões

Dr. José Carlos Sereno

Domicílio profissional:

Rua Andrade Corvo, nº 19, 1º, 1069-014 Lisboa

Telefone

213 165 686 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

E-mail

provedordocliente@allianz.pt

Informações Fundamentais destinadas aos Investidores

Divulgação Periódica Obrigatória

a) Composição Discriminada do Fundo (trimestral)

b) Quadro Rentabilidades 

Data

Rendibilidade

Classe Risco min.1, máx.7

2015

0,44%

2

2016

2,99%

2

2017

0,56%

2

2018

(1,94%)

2

2019

2,53%

2

2020

1,13%

2

2021

(1,86%)

1

2022

(8,98%)

3

2023

3,42%

2

2024

5,43%

3

As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor do investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco, que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto).

Legislação

A constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões regem-se pela Lei nº 27/2020 de 23 de Julho, a qual  vem aprovar o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procedendo à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revogando o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro.

 

Norma Regulamentar nº 7/2007-R, de 17 de Maio, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar n 10/2022-R de 2 de Novembro.

Regulamentam as matérias relativas às estruturas de governação dos fundos de pensões.

Norma 8/2018-R de 28 de Dezembro

Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo fundo de pensões.

Norma nº 3/2017-R de 18 de Maio

Estabelece os procedimento de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável.

Norma nº 7/2011-R de 8 de Setembro

Procede ao alinhamento das regras relativas à remuneração dos membros de júris ou comissões técnicas no âmbito do setor segurador e dos fundos de pensões.

Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar nº 11/2008-R de 30 de Outubro e pela Norma Regulamentar 18/2008-R de 23 de Dezembro.

Procedeu a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento à composição e avaliação dos ativos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.

Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho

Regime Prudencial dos Fundos de Pensões

Política de Investimento e composição e avaliação dos ativos