Fundos de Pensões

Dr. José Carlos Sereno

Domicílio profissional:

Rua Andrade Corvo, nº 19, 1º, 1069-014 Lisboa

Telefone

213 165 686 (custo de chamada para a rede fixa nacional)

E-mail

provedordocliente@allianz.pt

Informações Fundamentais destinadas aos Investidores

Divulgação Periódica Obrigatória

a) Composição Discriminada do Fundo (trimestral)

b) Quadro Rentabilidades 

Data

Valor da UP

Rendibilidade

 Classe de Risco (min.1, máx. 6)

2013

7,345

0,87%

2

2014

7,7991

6,18%

2

2015

7,8335

0,44%

2

2016

8,0678

2,99%

2

2017

8,1128

0,56%

2

2018

7,9554

(1,94%)

2

2019

8,1564

2,53%

2

2020

8,2486

1,13%

2

2021

8,09514

(1,86%)

1

2022

7,36845

(8,98%)

6

As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor do investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco, que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto).

Legislação

A constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões regem-se pela Lei nº 27/2020 de 23 de Julho, a qual  vem aprovar o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procedendo à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revogando o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro.

 

Norma Regulamentar nº 7/2007-R, de 17 de Maio, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar n 10/2022-R de 2 de Novembro.

Regulamentam as matérias relativas às estruturas de governação dos fundos de pensões.

Norma 8/2018-R de 28 de Dezembro

Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo fundo de pensões.

Norma nº 3/2017-R de 18 de Maio

Estabelece os procedimento de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável.

Norma nº 7/2011-R de 8 de Setembro

Procede ao alinhamento das regras relativas à remuneração dos membros de júris ou comissões técnicas no âmbito do setor segurador e dos fundos de pensões.

Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar nº 11/2008-R de 30 de Outubro e pela Norma Regulamentar 18/2008-R de 23 de Dezembro.

Procedeu a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento à composição e avaliação dos ativos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.

Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho

Regime Prudencial dos Fundos de Pensões

Política de Investimento e composição e avaliação dos ativos