Estão garantidos os danos sofridos pelos bens seguros, de caráter súbito e imprevisto, em consequência de:
a) rotura, defeito, entupimento, congelamento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos (incluindo nesta os sistemas de aquecimento, climatização e os sistemas de esgoto de águas pluviais) do edifício onde se encontrem os bens seguros, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água do mesmo edifício e respetivas ligações.
b) derrame acidental de óleo, proveniente de qualquer instalação fixa ou portátil para aquecimento do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação e seu conteúdo.
Inclui-se ainda o pagamento das despesas para pesquisa e reparação de roturas ou entupimentos na rede interior de distribuição de água e esgotos, sempre que necessárias para resolver ou minimizar qualquer das situações em a) ou b).