O regime excecional e temporário de resgate sem penalizações aplica-se a:
a) Planos Poupança-Reforma (PPR);
b) Planos Poupança-Educação (PPE);
c) Planos Poupança-reforma/educação (PPR/E);
A lei 19/2022 de 21 de Outubro, veio estabelecer um regime excecional e temporário de resgate de planos de poupança permitindo, de 01 de outubro de 2022, até 31 de Dezembro de 2023, aos participantes desses planos o seu resgate, sem penalizações.
Saiba mais sobre este regime nas perguntas abaixo.
O regime excecional e temporário de resgate sem penalizações aplica-se a:
a) Planos Poupança-Reforma (PPR);
b) Planos Poupança-Educação (PPE);
c) Planos Poupança-reforma/educação (PPR/E);
Poderá proceder ao resgate do seu plano, em duas situações distintas, nomeadamente:
a) Resgate mensal até ao limite do IAS (€ 443,20 em 2022 e € 480,43 em 2023), sem qualquer condicionante;
b) Resgate parcial ou total dos valores investidos, de modo a fazer face ao pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitações em soluções de habitação permanente;