Contacte-nos via email em info@allianz.pt
Nota: Por favor indique sempre o motivo do contacto, o número da apólice do seguro ou, se for o caso, o sinistro em causa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Nota: Por favor indique sempre o motivo do contacto, o número da apólice do seguro ou, se for o caso, o sinistro em causa.
A área eCliente é uma área pessoal online onde pode:
Consulte mais informações sobre a área eCliente aqui.
No eCliente pode fazer a gestão do seu seguro Allianz Saúde. Aceda à opção O Meu Plano de Saúde na sua área privada eCliente.
Todos os clientes Allianz Saúde podem consultar os capitais das coberturas, copagamentos, franquias, % de reembolso e plafond disponível, por cobertura. Aceda ao eCliente e selecione a opção "Gerir o meu contrato de saúde"
Para aceder à sua declaração de IRS poderá fazê-lo através dos seguintes meios:
Para aceder à declaração do seguro, poderá fazê-lo através dos seguintes meios:
Sim, é muito importante manter toda a sua informação de cliente atualizada. Se mudou de morada, email ou telefone, deve comunicar-nos esta alteração com a maior brevidade possível.
Só deste modo conseguimos garantir a correta receção de todas as comunicações Allianz Portugal e podemos comunicar consigo.
Pode atualizar esta informação através do seu mediador ou da sua área pessoal eCliente aqui.
Pode alterar a sua morada através do seu mediador Allianz.
Em alternativa, pode enviar o seu pedido de alteração de morada para o email info@allianz.pt onde deve:
Poderá alterar o seu endereço de email e número de telefone através da sua área privada eCliente (clique aqui) ou através de um mediador Allianz.
Em alternativa, poderá enviar o seu pedido de alteração de telefone ou email para info@allianz.pt onde deve:
A Allianz Portugal promove a proximidade entre os seus clientes e mediadores. O seu mediador encontra-se à sua disposição para dar todo o apoio necessário e esclarecer qualquer dúvida ou alterações ao seu contrato. Para realizar alterações ao seu contrato solicitamos que contacte diretamente o seu mediador Allianz (encontre o seu Mediador aqui).
Em alternativa, poderá enviar o seu pedido para o email info@allianz.pt onde deve:
A Allianz Portugal promove a proximidade entre os seus clientes e mediadores. O seu mediador encontra-se à sua disposição para dar todo o apoio necessário e esclarecer qualquer dúvida ou alterações ao seu contrato. Para realizar alterações ao seu contrato, solicitamos que contacte diretamente o seu mediador Allianz (encontre o seu Mediador aqui).
Em alternativa, poderá enviar o seu pedido para o email info@allianz.pt onde deve:
Deve ainda ter em conta as seguintes Regras para anulação do Contrato de Seguro:
Antes da data de renovação do Contrato de Seguro
Através de um pedido por escrito e assinado pelo Tomador do Seguro, com pré-aviso de 30 dias à data de vencimento/renovação da apólice, conforme previsto no Decreto-Lei nº 72/2008.
Após data de renovação do Contrato de Seguro
Através de um pedido escrito e assinado pelo Tomador do Seguro, com um comprovativo de justa causa.
Exemplos de justa causa:
Em caso de sinistro deve participar à Allianz (por escrito ou meio de suporte digital), num prazo nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do dia que tenha conhecimento da mesma, fornecendo toda as indicações e provas documentais ou testemunhais relevantes para a determinação de responsabilidades.
Participar um Sinistro Automóvel
Pode participar um sinistro automóvel através da plataforma e-Segurnet, via eCliente, por email ou através do seu mediador Allianz. Consulte mais informações sobre como participar um sinistro automóvel aqui.
Participar um Sinistro Casa
Pode participar um sinistro em casa via eCliente, por email ou através do seu mediador Allianz. Consulte mais informações sobre como participar um sinistro casa aqui.
Participar um Acidente de Trabalho (empresas e trabalhadores por conta própria)
-10 trabalhadores: para empresas com menos de 10 trabalhadores deve realizar o registo na área pessoal eCliente e após acesso, selecionar o seu contrato e clicar na opção disponível "Abertura de Sinistros". Saiba mais informações aqui.
+10 trabalhadores: para empresas com mais de 10 trabalhadores, de acordo com o Decreto-Lei 106/2017, a participação eletrónica de sinistros de Acidentes de Trabalho é obrigatória. Consulte as nossas recomendações aqui.
Para trabalhadores independentes, serviços domésticos e micro-empresas, a participação de sinistros eletrónica está também disponível via eCliente. No entanto, pode optar pelo preenchimento do formulário de participação de sinistro em papel.
Participar outros sinistros
Por favor consulte a página Participar outros Sinistros para saber como deve proceder em caso de sinistro.
O compromisso com os nossos clientes é a nossa prioridade.
Caso tenhamos disponível toda a informação necessária, o seu pedido será tratado no prazo estimado de: