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Diretório de Agentes

Política de Tratamento

Clientes e Terceiros

Nos termos da Norma regulamentar do ISP nº10/2009-R, de 25 de Junho

 

A Allianz Portugal, constituída a 1 de Outubro de 1999 após a fusão das Companhias de Seguros "Portugal Previdente" e "Sociedade Portuguesa de Seguros", é hoje uma empresa de referência, sólida e experiente.

 

Fazemos parte de um dos maiores grupos seguradores europeus, o Grupo Allianz, temos ao nosso dispor recursos de desenvolvimento, investigação e conhecimento que contribuem para uma maior qualidade dos produtos e serviços que disponibilizamos aos nossos Clientes e Mediadores.

 

A Allianz Portugal encara a Qualidade como uma atitude de melhoria contínua, orientada para a otimização e eficácia dos processos de negócio de seguros, tendo como objetivo primordial a satisfação das necessidades e expetativas dos Clientes.

 

Os princípios definidos para o nosso relacionamento com tomadores de seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados fazem parte integrante do nosso Sistema de Gestão da Qualidade (certificado pela ISO 9001:2008, desde 2004).

 

Regulamento da política de tratamento da Allianz Portugal no quadro do seu relacionamento com tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados

 

Artigo 1º - Âmbito

  1. O presente regulamento consagra os princípios adotados pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. (Allianz Portugal) no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
  2. Os princípios constantes deste Regulamento refletem a visão e os valores da Allianz Portugal, traduzindo o comportamento esperado dos seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Allianz Portugal, prestem serviços aos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.


Artigo 2º - Equidade, diligência e transparência

  1. Os colaboradores da Allianz Portugal devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
  2. Os colaboradores devem ainda desenvolver a sua atividade de acordo com os princípios fundamentais estabelecidos no Código de Conduta da Allianz Portugal.

 

Artigo 3º - Informação e esclarecimento

  1. Os colaboradores devem, no exercício das suas funções assegurar aos tomadores de seguro, segurados beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
  2. As comunicações com os tomadores de seguro, segurados beneficiários ou terceiros lesados, independentemente do suporte utilizado, devem ser redigidas de foram clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação. Este princípio é extensível a todo o material de suporte à venda e formalização dos contratos de seguro, tais como Propostas de Seguro, Notas de Informação Prévia, Condições Contratuais, Folhetos e outros materiais promocionais ou publicitários.

 

Artigo 4º Gestão de Reclamações

  1. Os Tomadores de Seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Allianz Portugal ou ao respetivo Provedor do Cliente, nos termos e através dos meios previstos no respetivo regulamento.
  2. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.

 

Artigo 5º Dados Pessoais

 

O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Tomadores de Seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

 

Artigo 6º Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse

  1. Os colaboradores devem revelar à Allianz Portugal todas as situações que possam gerar conflitos de interesse, abstendo-se de intervir em tais situações.
  2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.

 

Artigo 7º Celeridade e Eficiência

 

Os colaboradores da Allianz Portugal devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

 

Artigo 8º Qualificação Adequada

 

A Allianz Portugal assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial ou não presencial.

 

Artigo 9º Política Antifraude

  1. A Allianz Portugal tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
  2. A Allianz Portugal pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.

 

Artigo 10º Reporte Interno da Política de Tratamento

 

A Allianz Portugal, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.

 

Artigo 11º Cumprimento da Política de Tratamento

 

A Allianz Portugal assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.