Política de Tratamento
Clientes e Terceiros
Nos termos da Norma regulamentar do ISP nº10/2009-R, de 25 de Junho
A Allianz Portugal, constituída a 1 de Outubro de 1999 após a fusão das Companhias de Seguros "Portugal Previdente" e "Sociedade Portuguesa de Seguros", é hoje uma empresa de referência, sólida e experiente.
Fazemos parte de um dos maiores grupos seguradores europeus, o Grupo Allianz, temos ao nosso dispor recursos de desenvolvimento, investigação e conhecimento que contribuem para uma maior qualidade dos produtos e serviços que disponibilizamos aos nossos Clientes e Mediadores.
A Allianz Portugal encara a Qualidade como uma atitude de melhoria contínua, orientada para a otimização e eficácia dos processos de negócio de seguros, tendo como objetivo primordial a satisfação das necessidades e expetativas dos Clientes.
Os princípios definidos para o nosso relacionamento com tomadores de seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados fazem parte integrante do nosso Sistema de Gestão da Qualidade (certificado pela ISO 9001:2008, desde 2004).
Regulamento da política de tratamento da Allianz Portugal no quadro do seu relacionamento com tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados
Artigo 1º - Âmbito
- O presente regulamento consagra os princípios adotados pela Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. (Allianz Portugal) no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
- Os princípios constantes deste Regulamento refletem a visão e os valores da Allianz Portugal, traduzindo o comportamento esperado dos seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da Allianz Portugal, prestem serviços aos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 2º - Equidade, diligência e transparência
- Os colaboradores da Allianz Portugal devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
- Os colaboradores devem ainda desenvolver a sua atividade de acordo com os princípios fundamentais estabelecidos no Código de Conduta da Allianz Portugal.
Artigo 3º - Informação e esclarecimento
- Os colaboradores devem, no exercício das suas funções assegurar aos tomadores de seguro, segurados beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
- As comunicações com os tomadores de seguro, segurados beneficiários ou terceiros lesados, independentemente do suporte utilizado, devem ser redigidas de foram clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação. Este princípio é extensível a todo o material de suporte à venda e formalização dos contratos de seguro, tais como Propostas de Seguro, Notas de Informação Prévia, Condições Contratuais, Folhetos e outros materiais promocionais ou publicitários.
Artigo 4º Gestão de Reclamações
- Os Tomadores de Seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Allianz Portugal ou ao respetivo Provedor do Cliente, nos termos e através dos meios previstos no respetivo regulamento.
- A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.
Artigo 5º Dados Pessoais
O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Tomadores de Seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
Artigo 6º Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
- Os colaboradores devem revelar à Allianz Portugal todas as situações que possam gerar conflitos de interesse, abstendo-se de intervir em tais situações.
- Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 7º Celeridade e Eficiência
Os colaboradores da Allianz Portugal devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 8º Qualificação Adequada
A Allianz Portugal assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial ou não presencial.
Artigo 9º Política Antifraude
- A Allianz Portugal tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
- A Allianz Portugal pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 10º Reporte Interno da Política de Tratamento
A Allianz Portugal, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.
Artigo 11º Cumprimento da Política de Tratamento
A Allianz Portugal assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.

