Outras Questões Relevantes
Qual é a duração do seguro Allianz Auto?
Por princípio o Allianz Auto tem a duração de um ano.
Na primeira anuidade, o período do contrato poderá ser ligeiramente inferior ou superior a um ano, sendo que poderá optar por indicar como data de renovação da anuidade:
- O 1º dia do mês em que contratou o seu seguro
- O 1º dia do mês seguinte à da contratação do seguro
Caso não nos indique a sua preferência a Allianz assumirá a 1ª opção.
Fixada a data de renovação, nos anos seguintes o contrato será automaticamente renovado por períodos de 1 ano, caso não seja manifestado por uma das partes o interesse em terminar o seguro. Este interesse terá de ser manifestado por escrito com a antecedência de 30 dias em relação ao fim da anuidade contratual.
O não pagamento do seguro até à data limite de pagamento determina a não renovação ou a resolução automática do contrato.
O contrato pode ainda ser livremente resolvido pelo cliente ou pela Allianz, desde que por Justa Causa.
Quais são os seus mecanismos de proteção jurídica, em caso de Reclamação ou litígio?
A lei aplicável ao seu Contrato será sempre a Lei Portuguesa. Em caso de dúvida na interpretação de qualquer disposição contratual, prevalece o sentido mais favorável ao Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura.
Qualquer reclamação, pode ser apresentada por correio, telefonicamente, para o nosso Centro de Contacto com Clientes, ou, eletronicamente, pelo nosso site, clique aqui.
Também pode recorrer ao Provedor do Cliente Allianz, após 20 dias sem que tenha recebido resposta à reclamação apresentada, ou caso discorde da mesma (este prazo será prolongado para 30 dias nos casos de especial complexidade). O Provedor do Cliente, é um órgão independente com o objetivo de analisar as reclamações dos Clientes e de dar conselhos/pareceres de forma imparcial.
As divergências que possam surgir em relação à aplicação deste contrato de seguro também podem ser resolvidas por meio de Arbitragem, nos termos da lei em vigor.
Sem prejuízo do recurso aos Tribunais Arbitrais ou Judiciais, o Tomador de Seguro e/ou a Pessoa Segura poderão ainda solicitar a intervenção do Instituto de Seguros de Portugal - Autoridade de Supervisão da Atividade Seguradora.
Para saber mais, pode consultar a informação relativa ao nosso Sistema de Gestão da Qualidade clique aqui.

