Procedimentos em Caso de Resgate e Reembolso
É possível resgatar o capital antecipadamente?
A opção de resgate está disponível desde o início sem qualquer penalização, estando no entanto sujeito ao Regime Fiscal em vigor à data.
Em que situações é reembolsada a poupança constituída?
Nos termos do Art. 4º do decreto-lei 158/2002, de 2 de Julho, o reembolso do PPR poderá ocorrer nas situações abaixo descritas.
Em caso de vida:
| Situação | Reembolso Total | Reembolso Parcial |
| Reforma por velhice (65 anos): - Da Pessoa Segura - Do cônjuge da pessoa segura, quando, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum |
Em qualquer das situações, desde que decorridos pelo menos 5 anos após a data da primeira entrega efetuada, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade desse período for superior ou igual a 35% da totalidade das entregas | Em qualquer das situações, desde que decorridos pelo menos 5 anos após a data de aplicação das entregas |
| A partir dos 60 anos de idade: - Da Pessoa Segura - Do cônjuge da pessoa segura, quando, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum |
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| Desemprego de longa duração: - Da Pessoa segura - De qualquer dos membros do seu agregado familiar |
No momento em que ocorre a situação descrita, desde que o sujeito em cujas condições pessoais se faz o pedido de reembolso não se encontre, à data de cada entrega, nessa situação, caso contrário, desde que decorridos pelos menos 5 anos após a data da primeira entrega efetuada, se o montante das entregas efetuadas na primeira metade desse período for superior ou igual a 35% da totalidade das entregas | No momento em que ocorre a situação descrita, desde que o sujeito em cujas condições pessoais se faz o pedido de reembolso não se encontre, à data de cada entrega, nessa situação, caso contrário, desde que decorridos pelos menos 5 anos após as datas de aplicação das entregas |
| Doença grave: - Da Pessoa segura - De qualquer dos membros do seu agregado familiar |
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| Incapacidade permanente para o trabalho: - Da Pessoa segura - De qualquer dos membros do seu agregado familiar Qualquer que seja a sua causa. |
Em qualquer das situações o reembolso terá de ser pedido pela Pessoa Segura.
Em caso de morte:
| Situação | Quem pode Pedir | Reembolso Total |
| Morte da Pessoa Segura | O cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros legitimários, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da intangibilidade da legítima, no caso de o autor da sucessão ter sido a Pessoa Segura | No momento em que ocorra a situação descrita |
| Morte de cônjuge da Pessoa segura, quando o PPR seja um bem comum por força do regime de bens do casal | O participante, na qualidade de cônjuge sobrevivo, ou demais herdeiros legitimários, no caso de o autor da sucessão ter sido o cônjuge da Pessoa Segura | No momento em que ocorra a situação descrita |
Fora das situações previstas nos quadros anteriores, o reembolso do valor do PPR pode ser exigido em qualquer altura, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos números 4 e 5 do Art. 21.º do EBF
Quais os documentos necessários para poder solicitar o resgate/reembolso da minha poupança e quais os prazos definidos para o resgate/reembolso?
| Situação | Documentos Necessários | Prazo Mínimo/Máximo Reembolso |
| Resgate | Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal dos Beneficiários. | 1 dia útil/10 dias úteis após receção dos documentos necessários. |
| Documentos comprovativos do direito ao reembolso, nos termos do ponto anterior e que constituam meios de prova bastantes, nos termos estabelecidos na legislação aplicável. | ||
| Forma de Pagamento: Cheque ou Transferência Bancária. | ||
| Se for efetuado por Transferência Bancária é necessário NIB e comprovativo da sua titularidade (Se NIB for diferente do NIB existente na apólice). | ||
| Vencimento | Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal dos Beneficiários. | 1 dia útil/5 dias úteis após receção dos documentos necessários. |
| Forma de Pagamento: Cheque ou Transferência Bancária. | ||
| Se for efetuado por Transferência Bancária é necessário NIB e comprovativo da sua titularidade (Se NIB for diferente do NIB existente na apólice). | ||
| Morte | Certidão de óbito da Pessoa Segura. | 1 dia útil/20 dias úteis após receção dos documentos necessários. |
| Fotocópia autenticada da escritura de habilitação de herdeiros ou certidão do processo de inventário, se a este houver lugar. | ||
| Forma de Pagamento: Cheque ou Transferência Bancária. | ||
| Se for efetuado por Transferência Bancária é necessário NIB e comprovativo da sua titularidade (Se NIB for diferente do NIB existente na apólice). |
Quando chegar a altura, como é que o Cliente usufrui da poupança que constituiu?
No final do contrato, o Cliente poderá escolher a forma e o prazo como deseja receber o valor que acumulou ao longo dos anos.
Poderá optar por:
- Receber todo o seu dinheiro de uma só vez;
- Receber parte do seu dinheiro no final do prazo do contrato e receber o restante valor de forma parcelada previamente definida.
- Receber o seu dinheiro de forma fracionada, como se de uma pensão mensal se tratasse.
Ou seja, a forma de poder usufruir do dinheiro é totalmente livre e adaptável às suas necessidades.
Como saber qual o valor total da poupança, ao longo do prazo do contrato?
Anualmente a Allianz Portugal irá informar o Cliente através de carta acompanhada com extrato de conta, do valor total das entregas durante o ano anterior, assim como do valor total da poupança.
Tem ainda a possibilidade de, em qualquer momento, contactar a Allianz Portugal para obter informação diária.

